- 1 -O pessoal de serviço, constituído por auxiliares de limpeza e nadadores-salvadores, devem manter a área envolvente da Praia Fluvial, e demais instalações, com asseio e limpeza, de modo a que esteja garantido o seu normal funcionamento, à exceção das zonas concessionadas, designadamente:
- a)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos, participando qualquer anomalia detetada;
- b)Zelar pela segurança dos utentes da Praia Fluvial;
- c)Cumprir e fazer cumprir as presentes Normas, alertando o utente, sempre que necessário e com a maior correção e urbanidade para as disposições nelas contidas;
- d)Comunicar ao superior hierárquico todos os incumprimentos detetados e/ou dos quais tenha tido conhecimento;
- e)Cumprir ordens e efetuar trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
- f)Exercer as suas funções com um uniforme pr6prio, que devera ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene, para que facilmente se distinga e identifique;
- g)Zelar para que sejam observadas pelos utentes, sempre que existam, as necessárias condições de acessibilidade.
- 2 -Os nadadores-salvadores, devidamente credenciados e identificados, devem ainda observar, além de outras funções estatutárias e regulamentares aplicáveis a sua atividade, o seguinte:
- a)Zelar pela segurança dos utentes da piscina;
- b)Vigiar atentamente os utentes para garantir a sua segurança e integridade física e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita;
- c)Comunicar de imediato, as autoridades competentes para o efeito, qualquer anomalia verificada na qualidade da água.
- 3 -A afixação de informação no espaço da praia só é permitida às autoridades nacionais competentes, ao Município de Sernancelhe e aos nadadores-salvadores e sempre nos locais apropriados para o efeito, sendo a afixação e respetiva informação da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 19.º — Pessoal de Serviço
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022