- 1 -A manutenção, conservação e gestão da Praia Fluvial de Vila da Ponte, integrada no domínio público do Estado, é da competência da Câmara Municipal de Sernancelhe, competindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder a limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
- b)Garantir a manutenção, conservação e gestão do abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- c)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do previsto em caso de concessão e autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares na zona balnear;
- d)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos de apoio a circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamento e acessos a água;
- e)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, garantindo a presença de nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados a assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência.
- 2 -Ficam excecionadas da alínea a) do número anterior, as zonas concessionadas, a quem compete assegurar, a expensas suas, a limpeza da área concessionada, bem como a recolha dos resíduos decorrentes de consumos no estabelecimento e a limpeza das papeleiras, na área concessionada.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente, pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessário realizar obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
- 4 -Toda a frente de praia encontra-se sob a vigilância de nadadores-salvadores, durante a época balnear, em horário a afixar no local.
Artigo 4.º — Funcionamento e Gestão
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022