É expressamente proibido em toda a Praia Fluvial:
- a)A entrada de pessoas estranha aos serviços, nas áreas reservadas aos mesmos e assim identificadas;
- b)Deitar lixo ou qualquer tipo de objetos para o chão, fora dos recipientes existentes para o efeito;
- c)Danificar o relvado e espaços de sombra existentes, as estruturas e/ou qualquer outro equipamento da Zona Balnear;
- d)Poluir o plano de água;
- e)Provocar e/ou participar em comportamentos que desrespeitem os outros utentes ou pessoal de serviço;
- f)Transportar qualquer tipo de comida, bebida ou respetivos recipientes para a zona de banhos;
- g)Transportar para a zona de banhos objetos que possam constituir perigo para os restantes utentes, tais como equipamentos rígidos ou adornos pessoais;
- h)Desrespeitar os limites de velocidade estabelecidos;
- i)A circulação com veículos motorizados, com exceção das viaturas para carga e descarga e meios de socorro;
- j)A utilização de motos de água e jet-ski;
- k)A prática de paraquedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboques;
- l)A lavagem e o abandono de embarcações;
- m)O estacionamento de embarcações, exceto nos locais previstos para o efeito;
- n)A circulação e/ou permanência de animais de companhia no espaço da Zona Balnear, com exceção dos cães-guia, desde que:
- i)Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
- ii)Não representem perigo para os utentes da Praia Fluvial;
- iii)Todos os animais circulem com os meios de contenção, vulgo trela, acrescidos dos que forem determinados por legislação especial.
- iv)No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, devem circular com os meios de contenção referidos na alínea anterior e os que forem determinados por legislação especial.
- v)Os utentes que os acompanhem recolham os seus dejetos e os coloquem no lixo.
- o)A entrada no plano de água acompanhado de animais;
- p)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora e instrumentos musicais, salvo com autorização prévia e expressa do Município ou qualquer outra entidade competente;
- q)A afixação, por qualquer que seja a forma, de cartazes, anúncios ou outro material similar, na zona da Praia Fluvial;
- r)Foguear;
- s)O uso de fogo-de-artifício e explosivos;
- t)Pescar;
- u)Acampar;
- v)O comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos sem que exista licenciamento prévio devida mente autorizado;
- w)O Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento.