- 1 -O horário de funcionamento será definido anualmente, de acordo com o programa.
- 2 -Cada espaço deverá afixar o horário de funcionamento em lugar bem visível.
- 3 -É expressamente proibida a utilização de fogareiros a lenha no interior de cada stand, sendo a sua utilização no exterior sujeita a autorização da organização.
- 4 -Todas as bebidas, à exceção do vinho, deverão ser servidas no Copo Eco Reutilizável, sendo proibida a comercialização de cerveja/refrigerantes em garrafas e copos de vidro.
- 5 -É obrigatória a utilização do Copo Eco Reutilizável "Mostra Gastronómica de Santana", excecionando vinho servido à mesa.
- 6 -No recinto da Praça Nova da Cidade, é obrigatório que as estruturas, nomeadamente guarda-sóis e tendas estejam fechadas ou recolhidas todos os dias a partir das 19:00 horas, salvo condições meteorológicas que não o permitam;
- 7 -O disposto no número anterior fica sujeito a autorização por parte da organização;
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023