- 1 -De modo a dar cumprimento aos princípios da imparcialidade e da transparência, a seleção dos candidatos efetua-se através de sorteio.
- 2 -A atribuição dos stands efetua-se por sorteio de entre os candidatos selecionados, nos termos do ponto anterior.
- 3 -Os sorteios referidos nos pontos anteriores realizam-se através de ato público.
- 4 -O ato público é presidido pelo presidente da Câmara Municipal, ou por qualquer vereador com competência delegada, o qual designa dois vogais para o assistir na realização do mesmo.
- 5 -Apurado o resultado do sorteio a que se refere no ponto 2 é permitido aos candidatos sorteados, proceder à permuta de lugares, mediante acordo entre a maioria dos candidatos, que ficará registado em ata.
- 6 -Do ato público de sorteio é lavrada ata contendo o apuramento do sorteio e tudo o que de relevante se passar;
- 7 -O sorteio terá lugar em dia e horário a anunciar previamente, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Santana, através de edital.
- 8 -O valor a pagar relativamente à concessão do espaço incluindo a caução, conforme previsto no artigo n.º 13 do ponto, deverá ser efetuado no dia do sorteio.
Artigo 9.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023