- 1 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de acrescentar, alterar ou eliminar qualquer das regras acima descritas.
- 2 -Os casos omissos nestas normas, serão analisadas individualmente pela Câmara Municipal, coadjuvada pelos Técnicos responsáveis pelo Ginásio Municipal.
- 3 -A sua decisão é soberana e irrevogável.
- 4 -Para informações adicionais, deve ser contactado o responsável do Ginásio Municipal.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 27/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2024