- 1 -Para usufruir dos serviços e instalações, todos os utentes deverão proceder à sua inscrição e consequente pagamento previsto na Tabela de Taxas, Preços e Tarifas em vigor neste Município e que estará afixada em lugar visível no Ginásio Municipal.
- 2 -O pagamento da mensalidade deverá ser feito até ao dia 10 de cada mês.
- 3 -Após o dia 10 de cada mês, será acrescida uma multa de 10 % ao valor em divida;
- 4 -Caso não seja efetuado o pagamento da mensalidade, no mês seguinte a inscrição será cancelada;
- 5 -Poderão existir descontos e campanhas promovidos pelo Município, sendo as mesmas divulgadas pelos canais digitais e no edifício do Ginásio Municipal.
- 6 -As inscrições e pagamentos efetuados por qualquer utente são intransferíveis para terceiros, estando reservado ao Município o direito de recusar inscrições, desde que o faça justificadamente.
- 7 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível independentemente do motivo o sue reembolso.
Artigo 8.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2024