- 1 -A estrutura dos serviços da AIRC, contempla:
- a)Doze unidades orgânicas flexíveis;
- b)Quarenta e cinco subunidades orgânicas flexíveis, adiante designadas por áreas e subáreas.
- 2 -A estrutura dos serviços da AIRC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidades Orgânicas passíveis de ser dirigidas por dirigente intermédio do 1.º grau:
1) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
2) Departamento Comercial (DC);
3) Departamento de Investigação e Desenvolvimento (DID).
- b)Unidades Orgânicas dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau:
1) Divisão Administrativa e Financeira (DiAF);
2) Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC);
3) Divisão de Soluções Financeiras (DSF);
4) Divisão de Soluções Recursos Humanos (DSRH);
5) Divisão de Soluções Administrativas (DSA);
6) Divisão de Gestão Operacional (DGO);
7) Divisão de Portais e Soluções Móveis (DPSM);
8) Divisão de Arquitetura e Serviços Base (DASB);
9) Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC).
- a)Unidades Orgânicas passíveis de ser dirigidas por dirigente intermédio do 1.º grau:
- 3 -Subunidades orgânicas, constituídas por áreas e subáreas poderão ser dirigidas por dirigente intermédio de 3.º, 4.º grau ou por coordenador técnico ou por trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e/ou consultores de sistemas e tecnologias de informação:
1) Área de Recursos Humanos (da DiAF);
- a)SIADAP;
- b)Recrutamento e Procedimentos Concursais;
2) Área de Contabilidade e Património (da DiAF);
3) Área de Segurança e Saúde no Trabalho (da DiAF);
4) Área de Apoio Jurídico (da DiAF);
5) Área de Serviços Administrativos (da DiAF);
6) Área de Qualidade, Auditoria e Controlo (da DiAF);
7) Área de Equipamentos e Edifício (da DiAF);
- a)Limpeza e Manutenção;
8) Área Comercial (do DC);
9) Área de Formação (do DC);
10) Área de Consultoria e Projetos Especiais (da DSAC);
11) Área de Gestão Documental (da DSAC);
12) Área de Processos Administrativos (da DSAC);
13) Área de Recursos Humanos (da DSAC);
14) Área de Gestão Operacional (da DSAC);
15) Área de Soluções Móveis (da DSAC);
16) Área de Portais (da DSAC);
17) Área de Arquitetura e Serviços Base (da DSAC);
18) Área de Despesa (da DSAC);
19) Área de Receita (da DSAC);
20) Área de Contabilidade (da DSF);
- a)Contabilidade Geral;
- b)Gestão e Contabilidade;
21) Área de Despesa (da DSF);
22) Área de Receita (da DSF);
23) Área de Gestão de Pessoas (da DSRH);
24) Área de Soluções Especializadas (da DSRH);
25) Área de Gestão Documental (da DSA);
26) Área de Processos Administrativos (da DSA);
27) Área de Ação Social (da DSA);
28) Área Operacional (da DGO);
29) Área das Águas (da DGO);
30) Área de Soluções Móveis (da DPSM);
31) Área de Portais (da DPSM);
32) Área de BI (da DPSM);
33) Área de Base KOI (da DASB);
34) Área de Design e Marketing (da DASB);
35) Área de Inteligência Artificial (da DASB);
36) Área de Base PB (da DASB);
37) Área de Apoio à Transição PB (da DASB);
38) Área de Serviços Internos e ao Cliente (da DSC);
39) Área de Entrega Contínua (da DSC);
40) Área de Cibersegurança e Infraestruturas (da DSC).
Artigo 15.º — Desdobramento das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 13/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025