O presente regulamento produz efeitos, no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação.
(1) De acordo com o art. 12.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
(2) De acordo com o art. 13.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
319021379