Aprovação do Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura Orgânica da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).
Missão
A Associação de Informática da Região Centro (AIRC) tem como missão prestar serviços e fornecer soluções inovadoras de qualidade superior e com excelente relação custo/benefício, que nos diferenciem face à concorrência e que satisfaçam os requisitos e superem as expectativas dos nossos clientes.
Visão
A AIRC orienta a sua ação no sentido de ser encarada pelos nossos clientes como parceiros estratégicos, com o objetivo comum de criar valor para ambas as partes, bem como sermos reconhecidos como principal referência em termos de soluções informáticas para a administração pública local e como líderes incontestados deste setor de mercado.
Valores
Os valores são o suporte ético da AIRC e definem as regras básicas que regulam os comportamentos e atitudes de todos os colaboradores, cuja observância é pressuposto fundamental para executar a nossa Missão e alcançar a nossa Visão.
Objetivos estratégicos
Os objetivos estratégicos são definidos e reavaliados anualmente com base numa análise estratégica, assente em técnicas atuais de gestão e de suporte à decisão, que avaliam e validam o grau de concretização dos objetivos estipulados e as necessidades de mudança e inovação a introduzir, constando este do Plano Anual de Atividades.
Supervisão
Mapa de pessoal, afetação e mobilidade interna
Provimento dos cargos dirigentes
Atribuições comuns das unidades orgânicas
São atribuições comuns das unidades orgânicas:
Competências comuns dos dirigentes
São competências comuns dos dirigentes:
Funções comuns aos trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades (1) e dos consultores de sistemas e tecnologias de informação (2)
Funções comuns dos coordenadores técnicos
Estrutura orgânica nuclear
A estrutura orgânica nuclear da AIRC compreende:
Diretor(a) Geral
O(A) Diretor(a) Geral coordena a Direção Geral, tendo como missões primordiais:
Secretário-geral
Desdobramento das Unidades Orgânicas
1) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
2) Departamento Comercial (DC);
3) Departamento de Investigação e Desenvolvimento (DID).
1) Divisão Administrativa e Financeira (DiAF);
2) Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC);
3) Divisão de Soluções Financeiras (DSF);
4) Divisão de Soluções Recursos Humanos (DSRH);
5) Divisão de Soluções Administrativas (DSA);
6) Divisão de Gestão Operacional (DGO);
7) Divisão de Portais e Soluções Móveis (DPSM);
8) Divisão de Arquitetura e Serviços Base (DASB);
9) Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC).
1) Área de Recursos Humanos (da DiAF);
2) Área de Contabilidade e Património (da DiAF);
3) Área de Segurança e Saúde no Trabalho (da DiAF);
4) Área de Apoio Jurídico (da DiAF);
5) Área de Serviços Administrativos (da DiAF);
6) Área de Qualidade, Auditoria e Controlo (da DiAF);
7) Área de Equipamentos e Edifício (da DiAF);
8) Área Comercial (do DC);
9) Área de Formação (do DC);
10) Área de Consultoria e Projetos Especiais (da DSAC);
11) Área de Gestão Documental (da DSAC);
12) Área de Processos Administrativos (da DSAC);
13) Área de Recursos Humanos (da DSAC);
14) Área de Gestão Operacional (da DSAC);
15) Área de Soluções Móveis (da DSAC);
16) Área de Portais (da DSAC);
17) Área de Arquitetura e Serviços Base (da DSAC);
18) Área de Despesa (da DSAC);
19) Área de Receita (da DSAC);
20) Área de Contabilidade (da DSF);
21) Área de Despesa (da DSF);
22) Área de Receita (da DSF);
23) Área de Gestão de Pessoas (da DSRH);
24) Área de Soluções Especializadas (da DSRH);
25) Área de Gestão Documental (da DSA);
26) Área de Processos Administrativos (da DSA);
27) Área de Ação Social (da DSA);
28) Área Operacional (da DGO);
29) Área das Águas (da DGO);
30) Área de Soluções Móveis (da DPSM);
31) Área de Portais (da DPSM);
32) Área de BI (da DPSM);
33) Área de Base KOI (da DASB);
34) Área de Design e Marketing (da DASB);
35) Área de Inteligência Artificial (da DASB);
36) Área de Base PB (da DASB);
37) Área de Apoio à Transição PB (da DASB);
38) Área de Serviços Internos e ao Cliente (da DSC);
39) Área de Entrega Contínua (da DSC);
40) Área de Cibersegurança e Infraestruturas (da DSC).
Departamento Administrativo e Financeiro
Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
1) Definir o plano técnico e operacional, as políticas da organização transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas sob a sua dependência.
2) Dirigir os recursos humanos;
3) Supervisionar as atividades de todas as aéreas deste Departamento;
4) Garantir o cumprimento dos objetivos de todas as aéreas deste Departamento;
5) Supervisionar o processo de monitorização do planeamento aos vários níveis e componentes;
6) Elaborar o Orçamento e Grandes Opções do Plano e o Relatório de Gestão e Prestação de Contas.
Departamento Comercial
Ao Departamento de Marketing e Comercial, compete:
1) Manter a plataforma de gestão comercial da AIRC, englobando ferramentas de CRM, de faturação e de gestão previsional de vendas;
2) Promover a realização de estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências que se possam traduzir em oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e na prestação de serviços;
3) Promover a realização de estudos e promover estratégias comerciais que possibilitem a dinamização das vendas de produtos e serviços e a concretização dos objetivos comerciais definidos;
4) Colaborar em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, de acordo com o planeamento definido pela área de Design e Marketing (da DASB);
5) Colaborar com a área de Design e Marketing (da DASB) nas atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos;
6) Desenvolver, no âmbito comercial e dos mercados, contactos e interface com os Clientes, Fornecedores e Parceiros;
7) Dinamizar e gerir a relação com os parceiros comerciais e de desenvolvimento de negócio;
8) Assegurar a assistência sob o ponto de vista técnico das componentes do hardware, redes e outros existentes;
9) Coordenar as subunidades orgânicas que lhe pertencem:
Departamento de Investigação e Desenvolvimento
Ao Departamento de Investigação e Desenvolvimento, compete:
1) Desenvolver e ajudar na implementação das soluções que têm como objetivo o tratamento automático da informação dos municípios associados e dos clientes da AIRC;
2) Coordenar a manutenção das aplicações que constituem o universo de soluções da AIRC;
3) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre todo o software de desenvolvimento;
4) Apoiar na orgânica de Investigação e Desenvolvimento, por trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e/ou consultores de sistemas e tecnologias de informação, com relevante interesse público;
5) Coordenar as subunidades orgânicas do Departamento;
6) Prestar Serviços Apoio Técnico e Relação com o Cliente, no âmbito da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC), assegurando o apoio técnico ao software da AIRC, promovendo um serviço ao cliente eficiente e personalizado, e estabelecendo uma relação de proximidade que valoriza a imagem da organização;
7) Prestar apoio especializado e formação em projetos macro, definir e gerir a calendarização das soluções AIRC, e promover uma relação próxima com os clientes, reforçando a imagem e a fidelização à organização;
8) No âmbito da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente (DSAC) e a fim de promover a melhoria contínua e garantia de qualidade, colaborar com as outras unidades e subunidades orgânicas no reporte de melhorias, realizar testes funcionais manuais às aplicações e participar em todas as tarefas relacionadas com o suporte, assegurando a qualidade e evolução contínua dos serviços prestados;
9) O Departamento é responsável por desenvolver, implementar e gerir projetos de longa duração ou com complexidade acrescida, assegurando a sua execução de forma personalizada, eficiente e adequada às necessidades dos clientes;
10) No âmbito da Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC), definir as políticas relacionadas com as TIC da AIRC e coordenar e gerir da sua aplicação dentro da organização, incluindo os diversos sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e infraestruturas da AIRC, que tenham impacto na organização, nos seus produtos e clientes;
11) No âmbito da Divisão de Sistemas e Cibersegurança (DSC), elaborar a estratégia da AIRC no âmbito das TIC, em termos dos canais de interação com os clientes, sistemas operativos, comunicações (voz, dados e wireless), sistemas de bases de dados e a sua administração, processos de compliance (ITIL), centro de dados, computadores pessoais, armazenamento e networking;
12) No âmbito da área de Design e Marketing, criar e supervisionar a execução do Plano de Marketing, a realização de estudos de mercado e a definição de estratégias comerciais, que promovam o crescimento das vendas e a identificação de novas oportunidades;
13) No âmbito da área de Design e Marketing, supervisionar e definir normas para a comunicação institucional e comercial da AIRC, incluindo em canais web e redes sociais;
14) No âmbito da área de Design e Marketing, assegurar a participação em eventos e garantir a coerência da imagem gráfica da organização;
15) Coordenar as Divisões sob a sua responsabilidade, pela definição do seu plano de atividades, gestão dos seus recursos e distribuição de competências:
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira, compete:
1) Coordenar e implementar, no plano técnico e operacional, as políticas da organização definidas e transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas sob a sua dependência;
2) Coordenar os serviços de recursos humanos, a gestão do mapa de pessoal e sistema de avaliação de desempenho;
3) Garantir, nas áreas financeira e administrativa, o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial da AIRC em colaboração com os restantes serviços;
4) Contribuir para a elaboração do Orçamento e Grandes Opções do plano, do Relatório de Gestão e Prestação de Contas e de outros instrumentos de planeamento financeiro, assim como a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas e da efetivação de toda a despesa;
5) Coordenar as aéreas e subáreas afetas à Divisão Administrativa e Financeira:
Limpeza e Manutenção.
Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente
À Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete:
1) Garantir o apoio técnico ao manuseamento do software da AIRC;
2) Em colaboração com as restantes divisões do DID, garantir o reporte da informação relevante, tendente à promoção da melhoria contínua do software da AIRC;
3) Identificar junto do cliente todas as oportunidades de desenvolvimento comercial e de software, garantindo a boa transmissão da respetiva informação;
4) Promover a boa gestão, eficiência e eficácia, com qualidade, na resposta, agilizando e personalizando o apoio geral ao cliente, dentro dos timings definidos e cumprindo critérios previamente contratualizados;
5) Estabelecer um canal de relacionamento com os clientes, que gere identificação e estimule a fidelidade, valorizando a imagem da organização;
6) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre todo o software de desenvolvimento;
7) Realizar testes funcionais manuais às aplicações da AIRC, assegurando a sua qualidade e adequação às necessidades dos utilizadores;
8) Colaborar em quaisquer tarefas ou ações que lhe sejam solicitadas, no âmbito das suas competências de suporte e apoio ao cliente;
9) Coordenar as aéreas afetas à Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente:
Divisão de Soluções Financeiras
À Divisão de Soluções Financeiras compete:
1) Desenvolver e ajudar na implementação das soluções de Gestão Financeira para Municípios na plataforma WebAIRC (KOI) que irão substituir gradualmente as atuais soluções legacy ERP AIRC (PB);
2) Coordenar a manutenção das aplicações que constituem o universo de soluções da Divisão Financeira da AIRC (KOI e PB);
3) Assegurar a resposta necessária sob o ponto de vista técnico e do desenvolvimento, sobre o software da Divisão Financeira;
4) Dar resposta às alterações legais e solicitações dos Clientes ao nível da criação de funcionalidades e de adequação a normativos nas aplicações da Divisão Financeira;
5) Planear, organizar, controlar e liderar as suas atividades, pela definição do seu plano de atividades e pela gestão dos recursos da Divisão Financeira;
6) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções e respetiva distribuição de tarefas e competências, a saber:
Divisão de Soluções de Recursos Humanos
À Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete:
1) Assegurar a prossecução da estratégia de gestão e desenvolvimento preconizada pela AIRC;
2) Desenvolver e manter as soluções Web da área de RH;
3) Assegurar a manutenção das soluções do ERP AIRC (PB) da área de RH;
4) Responsável pelo desenvolvimento e manutenção da solução BI-RH;
5) Gerir de modo integrado a atuação dos serviços dependentes;
6) Colaborar com as demais unidades orgânicas, e garantir a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC nas áreas de negócio que lhe digam respeito;
7) Promover e manter uma cultura organizacional, que valorize a colaboração, inovação e diversidade, essencial para o sucesso num ambiente de desenvolvimento de software;
8) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
9) Assegurar a execução do Plano Anual de Atividades;
10) Acompanhar a gestão de projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;
11) Apresentar anualmente um projeto de formação e desenvolvimento, centrado nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores da divisão, por forma a potenciar a eficiência e eficácia organizacional;
12) Acompanhamento do portfólio de projetos das unidades orgânicas dependentes, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, em termos de análise de requisitos, planeamento dos projetos, manutenção das soluções, e acompanhamento das implementações;
13) Adotar procedimentos e medidas, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, que garantam maior usabilidade e eficiência nas soluções;
14) Intensificar a colaboração com o cliente, em articulação com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, na identificação de requisitos, promoção e validação da oferta de soluções;
15) Promover e colaborar com a equipa da área de Recursos Humanos da DSAP, e com o cliente, na identificação de novas soluções, que possam vir a incorporar a oferta de produtos dos Recursos Humanos;
16) Efetuar a gestão de horários, escalas de trabalho, e ausências, dos trabalhadores da Divisão;
17) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções de Recursos Humanos:
Divisão de Soluções Administrativas
À Divisão de Soluções Administrativas, compete:
1) Investigar e promover o desenvolvimento e implementação de soluções de software nas áreas de Gestão Documental, Processos Administrativos e Ação Social, fornecendo produtos inovadores, de qualidade superior e alinhados com as expetativas dos clientes;
2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho, adotando metodologias ágeis e boas práticas de gestão de projetos para maximizar a produtividade e assegurar entregas eficientes e de qualidade, em conformidade com as políticas internas;
3) Planear e priorizar estratégias de desenvolvimento, manutenção e suporte dos produtos das diferentes áreas, garantindo a sua evolução e adaptação às necessidades dos clientes e tendências tecnológicas;
4) Gerir e coordenar os recursos necessários para a execução eficiente dos projetos, promovendo a capacitação técnica das equipas, a adequação às tecnologias envolvidas, a otimização de processos, a sustentabilidade das operações, assegurando ainda uma comunicação eficaz e a integração dos produtos e serviços;
5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos, das normas de segurança, privacidade e conformidade legal aplicáveis, garantindo a entrega eficaz das soluções, a satisfação dos clientes, suporte adequado e a evolução contínua das aplicações, em articulação com outros departamentos e partes interessadas;
6) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Soluções Administrativas:
Divisão de Gestão Operacional
À Divisão de Gestão Operacional, compete:
1) Desempenhar um papel crucial na organização, sendo responsável por planear, organizar, controlar, liderar e implementar soluções, que atendam às necessidades dos nossos clientes e do negócio em geral, bem como garantir o cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela AIRC;
2) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão Operacional e respetiva distribuição de tarefas e competências;
3) Colaborar com as demais Divisões e unidades orgânicas, e garantir a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC nas áreas de negócio que lhe digam respeito;
4) Promover e manter uma cultura organizacional que valorize a colaboração, inovação e diversidade, essencial para o sucesso num ambiente de desenvolvimento de software;
5) Coordenar a resposta às alterações legais que afetem as soluções desenvolvidas em cada uma das áreas.
6) Identificar e estudar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e soluções desenvolvidas, propondo a sua adoção;
7) Definir o plano de atividades e gestão dos seus recursos e distribuição de competências;
8) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Gestão Operacional:
Divisão de Portais e Soluções Móveis
À Divisão de Portais e Soluções Móveis, compete:
1) Criar, desenvolver, implementar, manter e fazer evoluir plataformas digitais, que permitam à AIRC o fornecimento de soluções Web e aplicações móveis inovadoras, de qualidade superior, que satisfaçam as necessidades e superem as expectativas dos nossos clientes;
2) Contribuir para que as soluções fornecidas permitam a gestão centralizada de informação e serviços, otimizando a tomada de decisões e interações informadas, garantindo a eficiência, segurança, acessibilidade e usabilidade, alinhadas com as necessidades estratégicas dos nossos clientes;
3) Planear, organizar, gerir e coordenar as suas atividades, definir e fazer cumprir o plano de atividades e pela gestão dos seus recursos e distribuição de competências nas diferentes áreas de Portais, Soluções Móveis e BI (Business Intelligence);
4) Promover a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões para as áreas de desenvolvimento da Divisão.;
5) Garantir a qualidade do desenvolvimento, assegurando uma permanente monitorização e análise dos resultados obtidos das soluções desenvolvidas;
6) Identificar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e aplicações desenvolvidas;
7) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Portais e Soluções Móveis:
Divisão de Arquitetura e Serviços Base
À Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete:
1) Investigar, planear, organizar, controlar, liderar e implementar soluções que atendam às necessidades dos clientes e do negócio em geral da AIRC, desempenhando assim um papel crucial na organização.
2) Contribuir para o desenvolvimento de arquitetura e módulos comuns, elaborando arquiteturas que suportem a estratégia de TI da organização, garantindo escalabilidade, flexibilidade e velocidade na entrega de soluções;
3) Definir normas e diretrizes, estabelecendo padrões técnicos que orientem o desenvolvimento e a implementação de soluções com qualidade;
4) Contribuir para o desenvolvimento e integração, coordenando a implementação de novas soluções e integração com sistemas existentes;
5) Contribuir para a inovação e melhoria contínua, pesquisando e investigando novas tecnologias e monitorizando tendências do mercado para melhorar continuamente as soluções oferecidas;
6) Otimizar processos, analisando e melhorando os processos internos para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.
7) Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Arquitetura e Serviços Base:
Divisão de Sistema e Cibersegurança
Área de Recursos Humanos
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização dos recursos humanos;
2) Centralizar e monitorizar o recrutamento, seleção, admissão e gestão do pessoal;
3) Executar todos os procedimentos administrativos relacionados com provimento, progressão, promoção, comissões de serviço, transferência e cessação de funções do pessoal;
4) Elaborar contratos de trabalho nas suas diversas formas;
5) Elaborar informações internas para cabimentação de todo o tipo de despesas referentes a pessoal;
6) Instruir e informar todos os processos de pessoal;
7) Elaborar listas de antiguidade;
8) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e pontualidade;
9) Processar os vencimentos mensais e outros abonos de pessoal.
10) Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente, subsídio de família a crianças e jovens, ADSE, CGA, Segurança Social;
11) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal, bem como, desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
12) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
13) Assegurar o acolhimento e integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
14) Processar ajudas de custo que devem ser devidamente autorizadas e documentadas;
15) Tramitar todos os Procedimentos Concursais desde a elaboração do Mapa de Pessoal até ao termo do Período Experimental dos trabalhadores recrutados;
16) Realizar todos os processos inerentes ao SIADAP.
Área de Contabilidade e Património
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Assegurar a execução de todas as tarefas relativas aos recursos financeiros e patrimoniais, conforme disposições legais aplicáveis, normas internas e critérios de boa gestão;
2) Coordenar a atividade financeira, bem como toda a atividade que se relacione com Planos de Atividades, Orçamentos e restantes documentos contabilísticos, bem como as revisões e alterações orçamentais definidas, conforme as normas de execução contabilística em vigor;
3) Exercer as demais funções incumbidas, nomeadamente nos procedimentos de índole financeira;
4) Pedir orçamentos, analisar e efetuar os procedimentos necessários ao aprovisionamento, controlo e reposição de “sotcks”;
5) Fazer, gerir e manter atualizado o Inventário de Bens da AIRC.
Área de Segurança e Saúde no Trabalho
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Definir da política geral da AIRC relativa à segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos;
2) Efetuar a avaliação de riscos profissionais;
3) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção e manter atualizado o Plano de Segurança da AIRC;
4) Cooperar tecnicamente nas atividades de segurança e saúde no trabalho;
5) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho no âmbito da SST;
6) Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da AIRC, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
7) Colaborar com a entidade externa de prestação de serviços no âmbito da Medicina no Trabalho.
Área de Apoio Jurídico
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe aconselhar legalmente, analisar e emitir pareceres legais, bem como desenvolver, tratar e realizar os procedimentos necessários à Contratação Pública, no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
Área de Serviços Administrativos
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Garantir a execução de todas as tarefas técnico-administrativas, conforme legislação aplicável e demais normas internas;
2) Garantir o suporte logístico-administrativo da AIRC.
Área de Qualidade, Auditoria e Controlo
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Assegurar o cumprimento de normas e processos do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com as normas ISO e trâmites legais, a fim de obter ou manter a certificação a este nível;
2) Propor a uniformização de procedimentos, elaborar o programa anual de auditorias, e promover a realização das mesmas e avaliar o grau de eficiência e eficácia do sistema;
3) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
4) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno, numa perspetiva de avaliação de risco;
5) Acompanhar as auditorias externas, dar resposta e resolver as Não Conformidades que sejam identificadas e dar seguimento às Oportunidade Melhoria;
6) Garantir a adequação e normalização dos documentos e dos processos relacionados com as atividades da qualidade;
7) Estabelecer uma política da qualidade que evidencie o comprometimento da AIRC na implementação dos requisitos de um sistema de gestão da qualidade de acordo com as normas ISO, que vierem a ser decididas de seguir;
8) Garantir a melhoria da qualidade dos serviços e produtos, junto dos clientes e partes interessadas, baseando-se na orientação para o cliente e na melhoria contínua.
Área de Equipamentos e Edifício
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, compete-lhe:
1) Assegurar a manutenção e apoio técnico ao nível dos espaços e edifício sede da AIRC, bem como a gestão do parque de viaturas;
2) Pedir orçamentos, analisar e efetuar os procedimentos necessários parta garantir a manutenção dos equipamento e edifício;
3) Manter os espaços higienizados, limpos e organizados.
Área Comercial
Integrada no Departamento comercial, compete-lhe:
1) Gerir e manter atualizados os processos de gestão comercial da AIRC, em ferramentas de CRM, de faturação e de gestão previsional de vendas;
2) Realizar estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências no âmbito da sua atividade e de acordo com orientação superior;
3) Colaborar em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, de acordo com indicação superior;
4) Colaborar nas atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos;
5) Realizar, no âmbito comercial e dos mercados, contactos e interface com os Clientes e Parceiros.
Área de Formação
Integrada no Departamento Comercial, compete-lhe:
1) Manter todos os processos e procedimentos relativos à formação da AIRC dentro dos padrões de qualidade e requisitos de certificação pela DGERT;
2) Controlar, desenvolver e monitorizar todo o processo formativo da AIRC, seja ao nível da formação desenvolvida pela AIRC, seja ao nível da formação aos colaboradores da AIRC;
3) Elaborar, reavaliar e promover a melhoria contínua dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC relativos à formação;
4) Preparar, desenvolver, rever e elaborar toda a documentação necessária à atividade Formativa;
5) Preparar, avaliar e desenvolver o Plano da Atividade Formativa (contendo a oferta formativa da AIRC), bem como o Plano Interno de Formação, garantir a sua implementação, cumprimento e avaliação.
Área de Consultoria e Projetos Especiais
Integrada na Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete-lhe:
1) Desenvolver com autonomia, implementar e gerir projetos de longa duração ou com complexidade acrescida, assegurando a sua execução de forma personalizada, eficiente e adequada às necessidades dos clientes;
2) Prestar consultoria, apoio e formação especializada em projetos macro, com personalização da implementação e adequação às necessidades específicas do Cliente;
3) Delinear um planeamento/calendarização de implementações das soluções AIRC, gerir o mesmo e cumprirem projetos de especial relevância para a AIRC;
4) Promover a boa gestão, eficiência e eficácia, com qualidade, na resposta, agilizando e personalizando o apoio ao cliente, dentro dos timings definidos e cumprindo critérios previamente contratualizados;
5) Estabelecer um canal de relacionamento com os clientes, que gere identificação e estimule a fidelidade, valorizando a imagem da entidade;
6) Prestar apoio especializado e formação em projetos macro, define e gere a calendarização das soluções AIRC, e promove uma relação próxima com os clientes, reforçando a imagem e a fidelização à organização.
Outras Áreas da Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente
Integradas na Divisão de Suporte e Apoio ao Cliente, compete-lhes assegurar todas as atividades inerentes à necessária consultoria, formação e prestação de serviços, dentro do âmbito de atividade e especialização de cada uma delas, bem como de colaboração no processo de atividades de teste desenvolvimento de funcionalidades:
Área de Contabilidade
Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:
1) Desenvolver soluções de Contabilidade Web, modernas e simples, que oferecem uma experiência de utilizador intuitiva e funcional, alinhada com os objetivos do negócio e o cumprimento estrito da legislação que o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) exige;
2) Disponibilizar um conjunto de interfaces que permitam facilmente integrar os dados provenientes dos processos de Despesa e Receita da AIRC, garantindo igualmente o reflexo dos lançamentos contabilísticos nos processos administrativos de Gestão Documental que os suportam;
3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;
4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;
5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;
6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;
7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da contabilidade.
Área da Despesa
Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:
1) Desenvolver Aplicações Web que suportem o processo de Despesa, de acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP), tornando-o mais ágil e intuitivo, atendendo às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;
2) Promover a integração do processo de despesa com as soluções de Gestão Documental da AIRC, e garantir o reflexo integral na Contabilidade da AIRC dos diferentes momentos do processo de despesa, de acordo com os normativos legais em vigor, de forma simples e intuitiva para os utilizadores;
3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;
4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;
5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas.
6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;
7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da despesa.
Área da Receita
Integrada na Divisão de Soluções Financeiras, compete-lhe:
1) Desenvolver aplicações Web que suportem o processo de Receita, com particular enfoque no respeito pelas regras de faturação da Autoridade Tributária e Aduaneira, atendendo às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;
2) Promover a integração do processo de receita com as soluções de Gestão Documental da AIRC, e garantir o reflexo integral na Contabilidade da AIRC dos diferentes documentos de receita emitidos, de acordo com os normativos legais em vigor, de forma simples e intuitiva para os utilizadores;
3) Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito, garantindo a fluidez de informações e a transparência na prestação de Contas Públicas;
4) Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;
5) Analisar e visualizar dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;
6) Criar relatórios personalizados e dashboards interativos que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros;
7) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área da receita.
Área de Gestão de Pessoas
Integrada na Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete-lhe:
1) Garantir a prossecução das atribuições e competências da divisão;
2) Desenvolver e manter as soluções Web (SGP);
3) Assegurar a manutenção da solução PB (SGP);
4) Desenvolver e manter a solução BI-RH;
5) Gerir os projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;
6) Potenciar a usabilidade e eficiência nas soluções, em articulação com a equipa de Suporte e com o cliente;
7) Garantir as instalações nos clientes;
8) Assegurar a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC, nas áreas de negócio que lhe digam respeito.
Área de Soluções Especializadas
Integrada na Divisão de Soluções de Recursos Humanos, compete-lhe:
1) Garantir a prossecução das atribuições e competências da divisão;
2) Desenvolvimento e manutenção das soluções Web (SAD, SST, SFP);
3) Manutenção das soluções PB (SAD, SFP, HST, SMT);
4) Gerir os projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação;
5) Potenciar a usabilidade e eficiência nas soluções, em articulação com a equipa de Suporte e com o cliente;
6) Garantir as instalações nos clientes;
7) Assegurar a integração com outras soluções desenvolvidas na AIRC, nas áreas de negócio que lhe digam respeito.
Área de Gestão Documental
Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:
1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Gestão Documental, alinhadas com as expetativas dos clientes;
2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;
3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;
4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;
5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.
Área de Processos Administrativos
Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:
1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Processos Administrativos, alinhadas com as expetativas dos clientes;
2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;
3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;
4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;
5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.
Área de Ação Social
Integrada da Divisão de Soluções Administrativas, compete-lhe:
1) Conceber, desenvolver, implementar, manter e evoluir soluções de software no âmbito da Ação Social, alinhadas com as expectativas dos clientes;
2) Organizar e supervisionar os processos internos de trabalho das equipas, assegurando a adoção adequada de metodologias e boas práticas de gestão de projetos;
3) Planear e priorizar as necessidades de desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções, assegurando a sua evolução contínua e a adaptação às exigências dos clientes e às tendências tecnológicas;
4) Gerir e coordenar os recursos humanos e tecnológicos, orientando as equipas para os objetivos estratégicos definidos, garantindo a maximização do valor gerado em cada iteração ou ciclo de desenvolvimento, em conformidade com os procedimentos relativos à gestão de ausências, em vigor;
5) Assegurar e monitorizar o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das soluções desenvolvidas, bem como o desempenho das aplicações e serviços disponibilizados aos clientes, através da análise de métricas de utilização e da identificação de oportunidades de melhoria, em colaboração com outras áreas e equipas.
Área Operacional
Integrada na Divisão de Gestão Operacional, compete-lhe:
1) Analisar e desenhar de novas funcionalidades;
2) Manter e alterar as funcionalidades necessárias ao correto funcionamento das soluções da área;
3) Assegurar a integração das soluções desenvolvidas na área com outras Divisões e áreas de desenvolvimento;
4) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;
5) Identificar necessidades de formação e promover a qualificação dos RH da Divisão;
6) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área.
Área das Águas
Integrada na Divisão de Gestão Operacional, compete-lhe:
1) Analisar e desenhar de novas funcionalidades;
2) Manter e alterar as funcionalidades necessárias ao correto funcionamento das soluções da área;
3) Assegurar a integração das soluções desenvolvidas na área com outras Divisões e áreas de desenvolvimento;
4) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar;
5) Identificar necessidades de formação e promover a qualificação dos RH da Divisão;
6) Avaliar o desempenho e autorizar as férias e faltas dos colaboradores afetos à área.
Área de Soluções Móveis
Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:
1) Desenvolver aplicações móveis, criando soluções para as plataformas iOS e, Android que atendam às necessidades específicas dos utilizadores e negócio;
2) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador, para garantir que as aplicações sejam acessíveis e intuitivas.
Área de Portais
Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:
1) Desenvolver Portais Web, criando plataformas interativas e desenvolvendo portais, que ofereçam uma experiência de utilizador intuitiva e funcional, alinhada com os objetivos do negócio;
2) Garantir a integração de Sistemas, conectando os portais com sistemas internos e externos, garantindo a fluidez de informações;
3) Otimizar a Experiência do Utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador, para garantir que as aplicações sejam acessíveis e intuitivas;
4) Planear, organizar, controlar e liderar as atividades da Divisão;
5) Definir as regras gerais da atividade da Divisão, promovendo a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões;
6) Desenvolver e conservar a relação da AIRC com os seus clientes;
7) Adotar, no âmbito das suas equipas, programas de gestão da qualidade do desenvolvimento, assegurando uma permanente monitorização e análise dos resultados obtidos e aplicações desenvolvidas;
8) Liderar o processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções;
9) Identificar e estudar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e aplicações desenvolvidas, propondo a sua adoção.
Área de BI
Integrada na Divisão de Portais e Soluções Moveis, compete-lhe:
1) Desenvolver aplicações que realizem a análise e visualização de dados, implementando ferramentas de BI para recolher, analisar e apresentar dados de forma clara e eficaz, facilitando a tomada de decisões informadas;
2) Desenvolver aplicações que realizem o desenvolvimento de Relatórios e Dashboards, criando relatórios personalizados e dashboards interativos, que permitam acompanhar métricas chave de desempenho entre outros.
Área de Base KOI
Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:
1) Coordenar a definição de normas, metodologias, ferramentas e arquiteturas de desenvolvimento para implementação de soluções WEB, em Cloud, que se entendem como “Soluções KOI”;
2) Investigar periodicamente novas tendências de tecnologia, que possam ser incluídas nas soluções, que aumentem a eficiência e eficácia do desenvolvimento;
3) Desenvolver serviços que se entendam base, comuns às várias soluções de negócio, segundo a metodologia definida para as “Soluções KOI”, que permitam com a sua utilização acelerar o desenvolvimento das soluções de negócio.
ÁREA DE DESIGN E MARKETING
Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:
1) Criar e acompanhar a execução do Plano de Marketing;
2) Realizar estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências que se possam traduzir em oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e na prestação de serviços;
3) Desenvolver e gerir a estratégia geral de comunicação da AIRC, englobando a promoção da imagem comercial e institucional, sendo que a estratégia de comunicação da AIRC deverá englobar a definição dos meios e canais, a validação das mensagens e dos conteúdos, e a avaliação dos resultados da comunicação;
4) Coordenar a gestão e a manutenção dos canais web da AIRC, designadamente: site institucional, e a presença nas redes sociais;
5) Coordenar a participação da AIRC em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, assegurando o planeamento, a divulgação, e os recursos e logística necessários;
6) Manter, avaliar e controlar os procedimentos e normas da Imagem Gráfica da AIRC;
7) Coordenar a definição de normas de layout dos interfaces gráficos com utilizadores, para assegurar coerência visual entre todas as “Soluções KOI” da AIRC;
8) Disponibilizar uma Biblioteca gráfica de componentes normalizados, para serem utilizados pelas equipas de desenvolvimento na implementação de layouts, que acelere esse desenvolvimento, e seja uma das formas de aplicar as normas definidas;
9) Estudar e apresentar propostas de melhoria de interfaces às equipas de desenvolvimento, segundo as normas em vigor, com os componentes da Biblioteca gráfica, e a partir de knowhow sobre melhores práticas de usabilidade para utilizadores finais;
10) Proceder à definição do documento da Identidade Gráfica da AIRC e revisões periódicas das definições no documento, bem como à definição da Marca AIRC, para o portfólio de soluções;
11) Estudar e implementar as várias campanhas de Marketing necessárias, em colaboração com o Departamento Comercial, para além de efetuar a gestão dos canais da AIRC nas redes sociais;
12) Criar e acompanhar a execução do Plano de Marketing;
13) Gerir a marca AIRC assegurando que os valores da identidade e da marca sejam consistentes;
14) A elaboração de estratégias de marketing e comunicação para os produtos AIRC;
15) Definir o Design de interfaces para as aplicações Web/Mobile;
16) Produzir conteúdos para os canais de comunicação da AIRC;
17) Produzir Materiais de Marketing para eventos em que a AIRC participe;
18) Rever e validar o conteúdo/texto de manuais, newsletters e outros materiais de suporte.
Área de Inteligência Artificial
Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:
1) Coordenar a obtenção de know-how sobre Metodologias, Ferramentas e Arquiteturas de Inteligência Artificial através de investigações e formações;
2) Estudar e definir a utilização de mecanismos de Inteligência Artificial, em componentes práticos, nas “Soluções KOI”, que representem mais-valias de facto para as soluções da AIRC.
Área de BASE PB (PowerBuilder)
Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:
1) Coordenar a definição de normas, metodologias e ferramentas de desenvolvimento para implementação de soluções PowerBuilder, que se entende como “Soluções PB”;
2) Desenvolver serviços que se entendam base, comuns às várias soluções de negócio, segundo a metodologia definida para as “Soluções PB”, que permitam com a sua utilização acelerar o desenvolvimento das soluções de negócio.
Área de Apoio à Transição PB (PowerBuilder)
Integrada na Divisão de Arquitetura e Serviços Base, compete-lhe:
1) Estudar e definir a arquitetura, metodologia e ferramentas para a transição de soluções de “Soluções PB” para “Soluções KOI”;
2) Coordenar a definição dos Planos de Migração de todas as áreas da AIRC envolvidas nesta transição. Monitorizar a implementação e revisão periódica desses planos de acordo com as prioridades definidas pela Direção da AIRC;
3) Acompanhar a implementação dos Planos de Migração, por cada área, gerindo os constrangimentos que surjam, com o objetivo de tornar este processo de migração o mais célere possível;
4) Estudar, normalizar e coordenar a implementação das soluções técnicas de suporte à integração entre “Soluções PB” e “Soluções KOI” durante o período de transição.
Área de Serviços Internos e ao Cliente
Área de Entrega Contínua
Área de Infraestrutura Interna e Cibersegurança
Secretariado
O Secretariado, é uma unidade orgânica, não integrada em unidade orgânica nuclear, sob a dependência do(a) Diretor(a) Geral, à qual compete:
1) Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição, digitalização e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos, diretamente relacionados com as atividades do CD, do Secretário-geral e do(a) Diretor(a) Geral;
2) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico, sob orientação do Secretário-geral e (a) diretor(a) Geral;
3) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e comunicações de serviço ou despacho, diretamente relacionados com as atividades do CD, do Secretário-geral e (a) diretor(a).
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo, é uma unidade orgânica, não integrada em unidade orgânica nuclear, sob a dependência do(a) Diretor(a) Geral, sendo constituída por 6 (seis) elementos, colaboradores da AIRC, que servirão de ponte de ligação entre o(a) Diretor(a) Geral e as diversas equipas ou Departamentos, no que diz respeito às áreas a cargo de cada um desses elementos, competindo a esta unidade:
1) Auxiliar o(a) Diretor(a) Geral no desempenho das suas funções;
2) Comunicar, por escrito, quaisquer alterações ou sugestões ao(à) Diretor(a) Geral.
Criação e implementação dos Serviços
Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas e Subunidades atualmente providas
Alterações de atribuições e competências
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Diretivo, sempre que razões de eficácia e/ou eficiência o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Assembleia Intermunicipal sob proposta do Conselho Diretivo.
Norma revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos, no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação.
(1) De acordo com o art. 12.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
(2) De acordo com o art. 13.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
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