O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Mira, no que respeita às atividades de deposição, recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e de resíduos de construção e demolição, bem como as atividades de limpeza de espaços públicos, que inclui resíduos verdes e florestais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026