- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios definidos por aquela, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, em equilíbrio com a viabilidade do sistema.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas identificadas no seu sítio da internet:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva porta-a-porta;
- c)Recolha seletiva de proximidade, em todo o território municipal;
- d)Centro circular de resíduos para deposição de fluxos específicos de resíduos.
- 3 -A recolha dedicada de resíduos urbanos (volumosos, verdes ou outros), efetua-se no prazo de 5 dias úteis, após receção do pedido, quando realizada por solicitação prévia.
Artigo 24.º — Recolha
Vigente desde: 20/05/2026
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