Tendo em conta a necessidade de preservação da limpeza e higiene públicas, é proibido, nomeadamente:
- a)Colocar resíduos urbanos em recipientes destinados à limpeza pública;
- b)Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores;
- c)Deixar junto dos contentores monos ou resíduos verdes provenientes de jardim ou da limpeza de terrenos urbanos;
- d)Lançar para a via pública e demais lugares públicos, cascas de fruta ou detritos alimentares ou qualquer outro resíduo, como papéis, pontas de cigarro, frascos, garrafas, latas, embalagens, etc.;
- e)Urinar ou defecar em qualquer lugar público;
- f)Prender, manter presos ou abandonar animais na via pública;
- g)Lançar alimentos ou detritos para alimentação de animais nas vias e outros espaços públicos, suscetíveis de atrair animais que vivam em estado semi-doméstico (gatos, cães e pombas);
- h)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais nas ruas e outros lugares públicos não autorizados para o efeito;
- i)Utilizar fogareiros ou equipamentos semelhantes nos espaços públicos, exceto nos casos devidamente autorizados para o efeito;
- j)Abandonar resíduos na via pública, líquidos ou sólidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- k)Despejar cargas de veículos, total ou parcialmente, na via pública fora dos casos expressamente autorizados para o efeito;
- l)Lançar ou deixar escorrer, na via pública, sarjetas e sumidouros, águas residuais, excrementos de animais, tintas, lubrificantes, óleos, cinzas, detritos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas;
- m)Lançar, despejar ou derramar nas linhas de água ou suas margens qualquer tipo de resíduo, entulho ou terras;
- n)Riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações, se para tal não estiver devidamente autorizado ou licenciado;
- o)Sacudir ou estender tapetes e roupas, limpar estores, janelas e varandas, regar plantas colocadas no exterior, ou detritos, derrames ou escorrimentos para ou sob a via pública ou propriedade privada, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, no pressuposto de que não exista qualquer forma de o evitar;
- p)Queimar resíduos urbanos, com a exceção de pequenas quantidades de sobrantes lenhosos de origem vegetal após autorização da Câmara Municipal e quando não haja alternativa à sua valorização por compostagem.