- 1 -A participação por ausência de limpeza dos terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do(s) terreno(s) em incumprimento, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Identificação do proprietário do terreno por limpar (o nome e a morada, se conhecido).
- 2 -O requerimento indicado no ponto anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotografia(s) do terreno ou edifício com evidente falta de limpeza;
- b)Planta de localização, à escala adequada, identificando corretamente o terreno com evidente falta de limpeza e respetivas coordenadas;
- c)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- d)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
- 3 -O encaminhamento do processo de reclamação será analisado pela Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente - Gabinete Técnico Florestal, a qual poderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento;
- b)Tomar decisão e comunicar aos responsáveis, dando-lhes um prazo adequado para proceder à limpeza, remetendo para auto de notícia, caso seja essa a decisão, dando conhecimento deste procedimento aos reclamantes.
Artigo 53.º — Participação por ausência de limpeza de terrenos
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026