A aplicação das contraordenações referidas no artigo 79.º não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 83.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026