- 1 -Após a autorização do Diretor da NMSIFCM e a confirmação da disponibilidade dos espaços, o GACIM enviará, à entidade requisitante, o orçamento, acompanhado do Formulário de Requisição de Espaços, com as informações necessárias à preparação do evento.
- 2 -Neste Formulário de Requisição de Espaços a entidade requisitante deve discriminar todas as necessidades para apoio ao evento e todas as atividades paralelas ao mesmo (catering, secretariado, exposições).
- 3 -O GACIM enviará à DRFP/SPM (Gestão de Salas) o Formulário preenchido pela entidade requisitante, para que esta prepare os espaços.
Artigo 11.º
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017