- 1 -Os serviços de catering para apoio aos eventos devem ser contratados diretamente pela entidade requisitante;
- 2 -A NMSIFCM não impõe qualquer tipo de exclusividade na contratação;
- 3 -A empresa contratada para prestar o serviço em cada evento, deverá entrar em contacto com o GACIM com, pelo menos, uma semana de antecedência, no sentido de efetuar o reconhecimento do espaço destinado ao serviço;
- 4 -Os serviços que não sejam volantes e que incluam a utilização de mesas e cadeiras estão sujeitos a uma análise e autorização casuística prévia e a custos específicos.
Artigo 16.º — Serviços de Catering
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017