- 1 -No Artigo 6.º do Capítulo II estão indicadas as Salas que incluem sistema de audiovisuais no seu equipamento;
- 2 -A requisição da presença de um técnico de audiovisuais da NMS|FCM para apoio permanente a um evento, implica um custo adicional ao valor de aluguer do espaço;
- 3 -Em caso de utilização de microfones de mão, a entidade requisitante é responsável pelo seu manuseamento durante o evento, pelo que, a necessidade de operadores para os mesmos deve ser por si providenciada;
- 4 -Qualquer necessidade de potência extra de som ou eletricidade, deverá ser indicada no pedido inicial de aluguer dos espaços e está sujeita a um custo adicional;
- 5 -A gravação vídeo de qualquer evento no interior das instalações da NMS|FCM deverá ser previamente solicitada e autorizada pelo Diretor da Faculdade. A gravação vídeo poderá ser realizada:
- 5.1 -Pela entidade requisitante com os seus próprios meios;
- 5.2 -Pela NMS|FMC, mediante pagamento deste serviço.
- 6 -A requisição de cobertura fotográfica por parte da NMS|FCM, deve ser efetuada com antecedência e implica um custo adicional ao valor de aluguer do espaço.
Artigo 17.º — Audiovisuais
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017