O aluguer dos espaços referidos, requer autorização expressa por parte do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do Gabinete de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing, que coordenará a utilização do espaço para organização das iniciativas.
Artigo 9.º
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017