- 1 -Na área de serviço são admitidos animais que acompanhem os autocaravanistas, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos respetivos portadores.
- 2 -Os animais de companhia não podem circular livremente na área de serviço e espaço verde em que esta se encontra integrada, devendo estar sempre acompanhados dos donos e permanecer, em função das características do animal, de trela curta ou devidamente acondicionados.
- 3 -Pode ser recusado o acesso ou a permanência na área de serviço e espaço verde em que esta se encontra integrada aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento ou utilização da mesma.
Artigo 4.º — Animais
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018