- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Nos termos definidos pela Assembleia Municipal, a estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, até um limite máximo de cinco unidades, sendo uma de 3.º grau, por subunidades orgânicas, até um limite máximo de oito subunidades e por um máximo de duas equipas de projeto.
- 3 -De acordo com os limites mencionados no n.º 2 são criadas cinco unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por cargos intermédios de 2.º grau, com exceção da Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico que deverá ser dirigida por um cargo de 3.º grau:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- b)Divisão Operacional (DOP);
- c)Divisão de Ambiente e Planeamento (DAP);
- d)Divisão de Investimento no Desenvolvimento Humano (DIDH);
- e)Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico (UADE).
- 4 -De acordo com os limites mencionados no n.º 2 estabelecem-se oito subunidades orgânicas:
- a)Na dependência da DAF são criadas quatro subunidades orgânicas:
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
Secção de Recursos Humanos (SRH).
- b)Na dependência da DAP é criada uma subunidade orgânica:
Balcão Único de Atendimento (BU);
- a)Na dependência da DAF são criadas quatro subunidades orgânicas:
- 5 -Para assessoria técnica, administrativa ou política podem ser criados gabinetes municipais autónomos que constituem unidades não equiparadas a estruturas orgânicas mas que prestam apoio direto ao executivo municipal e que podem ser ou não enquadradas por legislação específica.
- 6 -Dentro das unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas estruturas de apoio não equiparadas a subunidades orgânicas, dependendo as mesmas do dirigente responsável pela respetiva unidade.
- 7 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal podem ser definidos responsáveis para a coordenação de gabinetes municipais e estruturas de apoio previstos nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
- 8 -A estrutura orgânica hierarquizada com as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e gabinetes municipais é apresentada no Anexo I.
Artigo 14.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019