- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação (GAP) é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, Vereação e Assembleia Municipal, ao qual compete, prestar as funções designadas pelo Presidente, nomeadamente nos domínios de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do Município, assim como assessorar o Presidente e os Vereadores, nos domínios da preparação da sua atuação política, técnica e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.
- 2 -Este gabinete depende diretamente do Presidente da Câmara, é composto por membros nomeados nos termos da lei e por outros funcionários para apoio de secretariado que o Presidente venha a determinar, é dirigido funcionalmente por um chefe de gabinete ou adjunto e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Programar e coordenar a atividade do gabinete exercendo as competências legais, nomeadamente a organização das agendas e audiências públicas, do secretariado, o atendimento e protocolo, em conformidade com as orientações do Presidente da Câmara e da Vereação;
- b)Assegurar os atos necessários à representação do Presidente e Vereação nos atos públicos, deslocações programadas e contactos exteriores;
- c)Assessorar o Presidente e a Vereação nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente, com Órgãos de Soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e, outras entidades;
- d)Colaborar na articulação entre a Presidência e a Vereação e os demais serviços da autarquia;
- e)Promover os contactos com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- f)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões e assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam entregues pelo Presidente;
- g)Praticar atos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara;
- h)Preparar, gerir e acompanhar as receções que envolvam entidades exteriores ao Município;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Assegurar o apoio administrativo e logístico ao Presidente, Vereadores e ao Conselho Coordenador, bem como prestar apoio ao funcionamento dos conselhos e comissões municipais que lhe sejam delegadas;
- k)Providenciar o atendimento dos munícipes, encaminhá-los para os eleitos respetivos, consoante a matéria em apreciação e preparar a documentação de suporte às entrevistas dos mesmos.
- l)Assegurar o apoio administrativo necessário aos órgãos municipais;
- m)Preparar toda a documentação a submeter às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal;
- n)Assistir às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal, proceder à elaboração das respetivas atas e minutas;
- o)Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
- p)Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações;
- q)Assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do Município e a assegurar a sua publicitação nos termos da Lei;
- r)Elaboração de todo o expediente, quer externo, quer interno, referente às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal;
- s)Proceder à emissão das certidões das atas, nos termos legais;
- t)Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da Lei.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019