Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas
Visão
Transformar, cada vez mais, Vendas Novas num Concelho de excelência e de oportunidades, que se distinga pela qualidade de vida, pela cidadania ativa, pelo desenvolvimento sustentável e pela dinâmica económica.
Missão
Pensar e desenvolver estratégias que permitam implementar políticas que tornem o Concelho de Vendas Novas mais desenvolvido e coeso, com maiores índices de qualidade de vida, com um melhor ordenamento do território, com a promoção de políticas de incentivo ao investimento, a procura de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e solidária, com a implementação de estratégias nas políticas sociais, culturais, desportivas e de educação que permitam "devolver Vendas Novas aos seus munícipes" e marcar a diferença na construção dos alicerces das gerações mais jovens, símbolos vivos do futuro do Concelho.
Objetivos
Princípios gerais
Princípios de gestão
Princípio de planeamento
Princípio de coordenação e cooperação
Princípio de evolução
Princípio de delegação
Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas e garantia de maior rapidez e objetividade no processo de decisão, dentro dos limites fixados na Lei.
Superintendência
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.
Competência do pessoal dirigente ou equiparado
Delegação de competências e regime de substituições
Modelo de estrutura orgânica
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
Secção de Recursos Humanos (SRH).
Balcão Único de Atendimento (BU);
Atribuições e competências comuns
Constituem competências comuns às diferentes unidades orgânicas e aos gabinetes municipais:
Unidades de apoio e assessoria
Para a prossecução das suas atribuições, os órgãos do Município dispõem dos seguintes serviços de assessoria, apoio técnico e administrativo ou político:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Floresta (SMPCSF) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada e inclui o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Segurança (GMPCS) e o Gabinete Técnico Florestal (GTF).
2 - O Gabinete Municipal de Proteção Civil e Segurança (GMPCS) é coordenado pelo coordenador municipal de proteção civil, designado no âmbito da legislação em vigor, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e Conselho Municipal de Segurança (CMS), assim como coordenar as atribuições cometidas à Câmara Municipal nestas matérias;
b) Assessorar o Presidente da CMPC em reuniões, situações de emergência e na gestão dos meios municipais de apoio às operações de socorro;
c) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC), bem como outros planos de prevenção e planos de emergência municipais previstos na lei e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, de forma a avaliar a eficácia e eficiência os referidos instrumentos;
d) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
e) Promover e desenvolver formas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança, proteção civil e medidas a adotar em caso de emergência;
f) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no Município necessários em situações de socorro e emergência;
g) Propor e assegurar a execução de medidas e ações de prevenção contra incêndios, urbanos ou florestais, neste último caso em articulação com o Gabinete Técnico Florestal;
h) Elaborar e assegurar a implementação das medidas de autoproteção e outras no âmbito do "Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios" nas edificações e outras instalações da responsabilidade do Município;
i) Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do Município no âmbito do "Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios".
3 - Além das competências previstas nos pontos anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é dirigido por um coordenador designado pelo Presidente da Câmara e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
b) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) de Vendas Novas e do Conselho Municipal Cinegético e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com o a Proteção Civil Municipal;
d) Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
e) Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
f) Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores e outras);
g) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
h) A emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
i) Elaboração dos relatórios e informações previstos na DFCI;
j) Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
k) Divulgar o Índice de Risco de Incêndio diário, em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Segurança;
l) Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
m) Divulgar informação e legislação relativa à Proteção e Valorização da Floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
n) Emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no município;
o) Emitir pareceres sobre a realização de queimadas;
p) Participação em ações de formação no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
2 - Além das competências previstas nos pontos anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Gabinete de Apoio Jurídico e Auditoria Interna
Gabinete de Informação e Comunicação
Conselho Coordenador
Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
Secção de Recursos Humanos (SRH).
Secção de Administração Geral
Secção de Aprovisionamento
Secção Financeira
Secção de Recursos Humanos
1 - A Secção de Recursos Humanos (SRH) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos Recursos Humanos da autarquia e inclui os serviços de Contratação Pública, Gestão de Pessoal, Formação e Avaliação de Desempenho.
2 - O Serviço de Contratação Pública tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
b) Lavrar contratos de trabalho;
c) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Gestão de Pessoal tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Executar as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal;
b) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
c) Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao Município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias e licenças;
f) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
h) Proceder à elaboração dos mapas de férias e ao acompanhamento da execução dos mesmos;
i) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e trabalho extraordinário;
j) Organizar os processos de acidente em serviço;
k) Elaborar o balanço social;
l) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
m) Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
n) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Formação tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior o plano anual de formação;
c) Dinamizar a implementação plano anual de formação;
d) Definir procedimentos para frequência e avaliação da formação
e) Elaborar o relatório anual da formação;
f) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - O Serviço de Avaliação de Desempenho tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Organizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e respetivas unidades orgânicas e todas as operações inerentes ao mesmo;
b) Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão Operacional
Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU)
Setor de Logística e Manutenção (SLM)
Setor de Obras Municipais (SOM)
Divisão de Ambiente e Planeamento
Balcão Único de Atendimento
Serviço de Gestão Territorial (SGT)
Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
Serviço de Gestão do Território (SGT);
Serviço de Projetos Técnicos (SPT).
Serviço de Ambiente
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
Serviço de Cemitérios
Divisão de Investimento no Desenvolvimento Humano
Serviço de Desporto (SD);
Serviço de Cultura e Juventude (SCJ);
Serviço de Educação (SE);
Serviço de Desenvolvimento Social (SDS).
Serviço de Desporto
Na dependência direta da DIDH, o Serviço de Desporto (SD) é dirigido por um coordenador designado pelo Presidente da Câmara e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Serviço de Cultura e Juventude
Na dependência direta da DIDH, o Serviço de Cultura e Juventude (SCJ) é dirigido por um coordenador designado pelo Presidente da Câmara e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Serviço de Educação
Na dependência direta da DIDH, o Serviço de Educação (SE) é dirigido por um coordenador designado pelo Presidente da Câmara e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Serviço de Desenvolvimento Social
Na dependência direta da DIDH, o Serviço de Desenvolvimento Social (SDS) é dirigido por um coordenador designado pelo Presidente da Câmara e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico
A Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico (UADE) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Cargo de Direção de 3.º Grau e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Instalação dos Serviços e Provimento dos Lugares
Os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento serão instalados e providos os lugares criados, de acordo com as necessidades, conveniências e disponibilidades financeiras do Município de Vendas Novas.
Alterações na estrutura orgânica e atribuições
Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
A Assembleia Municipal poderá aprovar a delegação de algumas das competências revistas no presente regulamento, nas condições impostas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga a Estrutura Orgânica que lhe antecede.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de agosto de 2019.
ANEXO I
Estrutura Orgânica com Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes Municipais do Município de Vendas Novas
(ver documento original)
19 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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