- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência quatro subunidades orgânicas.
- 2 -As quatro subunidades orgânicas na dependência da DAF são as seguintes:
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
Secção de Recursos Humanos (SRH).
- 3 -A DAF tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- b)Coordenar a elaboração dos orçamentos, Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades Mais Relevantes), e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a elaboração dos Documentos de Prestação de Contas;
- d)Promover estudos e fornecer elementos de gestão que habilitem o executivo na definição de estratégias, objetivos e prioridades e na otimização dos recursos ao dispor da autarquia;
- e)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
- f)Assegurar o bom funcionamento da administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- h)Assegurar a gestão do património municipal;
- i)Assegurar todo o processo de aprovisionamento do Município em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas;
- j)Assegurar a gestão do armazém municipal;
- k)Superintender o arquivo intermédio do Município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- l)Dinamizar projetos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;
- m)Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município;
- n)Gerir os recursos informáticos do Município, visando adequar os meios às necessidades reais dos serviços, numa perspetiva de modernização e aumento da eficiência dos mesmos;
- o)Proceder à gestão administrativa dos Recursos Humanos da Câmara Municipal;
- p)Elaborar o balanço social do Município;
- q)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- r)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do Sistema de Controlo Interno.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019