- 1 -A Secção Financeira (SF) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar, a gestão financeira e contabilística da Câmara Municipal e inclui os serviços de Contabilidade, Apoio à Gestão, Património e Tesouraria.
- 2 -O Serviço de Contabilidade tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- c)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- e)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- f)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- g)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- h)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
- i)Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
- j)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- k)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
- l)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
- m)Verificar as condições legais para a realização das despesas;
- n)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- o)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
- p)Manter atualizadas as contas-correntes com terceiros;
- q)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- r)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- s)Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- t)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- u)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- v)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- w)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- x)Proceder aos balanços nas situações definidas por lei e quando superiormente determinado;
- y)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- z)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- aa)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- bb)Providenciar pela entrega atempada das receitas cobradas pelos vários postos de cobrança do Município;
- cc)Gerir os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
- dd)Liquidar os impostos, taxas e outros rendimentos municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- ee)Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
- ff)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Apoio à Gestão tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver e acompanhar a elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, visando o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa;
- b)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e documentos de prestação de contas;
- c)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade do Município que sejam necessários ao seu funcionamento;
- d)Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
- f)Elaborar e manter atualizado um plano de tesouraria municipal, assim como a demonstração da capacidade de endividamento do Município;
- g)Assegurar a prestação de informação contabilística e financeira, de acordo com o definido na Lei das Finanças Locais e outras disposições legais;
- h)Dinamizar projetos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;
- i)Colaborar na elaboração de estudos com vista à fixação de taxas e preços da competência do Município;
- j)Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no Município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;
- k)Elaborar regularmente indicadores de gestão financeira;
- l)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Serviço de Património tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Assegurar a gestão do património municipal com exceção do parque habitacional;
- c)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município, colaborando com todos os serviços para manter atualizadas as folhas de carga e inventário em todas as dependências municipais;
- d)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- e)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, abate, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- f)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- g)Promover, em colaboração com o Gabinete Jurídico e Auditoria Interna a legalização e as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;
- h)Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
- i)Gerir a carteira de seguros dos bens móveis e imóveis do Município;
- j)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O Serviço de Tesouraria tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- d)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa, e cumprir com o estabelecido no sistema de controlo interno quanto aos valores máximos em caixa;
- e)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- f)Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
- g)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Secção Financeira
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019