- 1 -Aumentar a qualidade, a eficiência e a eficácia em todos os serviços municipais, tornando-os mais céleres, ágeis, simples, adequados, disponíveis e acessíveis:
- a)Diminuindo os prazos de resposta;
- b)Aumentando a taxa de execução das atividades planeadas;
- c)Agilizando e simplificando processos e procedimentos administrativos;
- d)Melhorando a qualidade de atendimento ao munícipe, aos agentes sociais, económicos e culturais, aferindo níveis de satisfação, valorizando a reclamação como oportunidade de melhoria, visando a proximidade às suas necessidades e desenvolvendo canais de interação alternativos, recorrendo às novas tecnologias;
- 2 -Desenvolver a comunicação interna/institucional:
- a)Melhorar a comunicação entre os diferentes serviços e níveis hierárquicos;
- b)Promover a partilha de "experiências" inter-serviços, de modo a identificar fatores críticos de sucesso;
- c)Fomentar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação, a cooperação e articulação entre serviços, dirigentes e trabalhadores;
- 3 -Otimizar os recursos existentes, designadamente Financeiros, Humanos, Técnicos e Infraestruturas, no sentido da redução das despesas (Comunicações; Eletricidade; Pessoal; Combustíveis; água para consumos de rega) sem prejuízo dos níveis de qualidade e eficácia pretendidos;
- 4 -Promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, tendo como principal finalidade a elevação dos níveis de qualidade no desenvolvimento integrado de políticas ambientais, de educação, de cultura e formação, de ação social e de desporto ao serviço dos cidadãos;
- 5 -Promover a inclusão e a proteção de grupos com fragilidades identificadas ou com diferentes necessidades, assegurando a valorização humana e a coesão social, com especial enfoque nos idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência e incapacidade e situações de ausência de suporte socio-económico-familiar.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019