- 1 -O SC depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a administração e gestão do Cemitério Municipal, nomeadamente proceder a inumações e exumações;
- b)Promover a limpeza, a arborização e manutenção do Cemitério Municipal;
- c)Articular com a DOP a construção de campas, jazigos e outras obras de beneficiação dos espaços interiores e exteriores ao cemitério;
- d)Articular com a DOP a gestão operacional do cemitério;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviço de Cemitérios
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019