- 1 -A Divisão de Investimento no Desenvolvimento Humano (DIDH) na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência quatro estruturas de apoio que não se constituem como subunidades orgânicas e que são as seguintes:
Serviço de Desporto (SD);
Serviço de Cultura e Juventude (SCJ);
Serviço de Educação (SE);
Serviço de Desenvolvimento Social (SDS).
- 2 -A DIDH tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Planear programar e executar as políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo, cultural e social.
- b)Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e desenvolvimento social;
- c)Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições concelhias, nos domínios da educação, cultura, do desporto e da ação social;
- e)Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio da autarquia;
- f)Fomentar o desenvolvimento cultural local;
- g)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, informações, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
- i)Cooperar com outros serviços municipais na preparação de procedimentos concursais de projetos relativos às áreas da sua atuação, bem como acompanhar as respetivas obras;
- j)Assegurar a organização de eventos sociais, culturais, desportivos de acordo com a programação definida;
- k)Emitir pareceres nas áreas de sua intervenção, quer sobre planos e projetos da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal;
- l)Assegurar a gestão e manutenção de infraestruturas e equipamentos à sua responsabilidade;
- m)Contribuir para a organização e atualização da base de dados e do cadastro nas áreas da sua responsabilidade participando na atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Divisão de Investimento no Desenvolvimento Humano
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019