Os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento serão instalados e providos os lugares criados, de acordo com as necessidades, conveniências e disponibilidades financeiras do Município de Vendas Novas.
Artigo 43.º — Instalação dos Serviços e Provimento dos Lugares
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019