- 1 -As atividades dos serviços municipais subordinam-se aos instrumentos previsionais e de planeamento aprovados pelos órgãos municipais, no respeito pelos objetivos e metas neles contidos.
- 2 -A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
- a)Planeamento;
- b)Coordenação e cooperação;
- c)Evolução;
- d)Delegação.
Artigo 5.º — Princípios de gestão
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