Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos ou extravios causados em qualquer dos bens afetos ao património municipal, designadamente nos equipamentos e nas instalações das PMCB, ou a terceiros, são da responsabilidade dos utilizadores que lhe deram causa, ficando estes sujeitos ao pagamento total dos danos causados.
Artigo 25.º — Danos
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020