- 1 -As PMCB são constituídas pela Piscina Municipal do Barreiro (adiante designada abreviadamente por PMB) e pela Piscina Municipal do Lavradio (adiante designada abreviadamente por PML) e por outras que venham no futuro a existir.
- 2 -A PMB inclui as seguintes valências:
- a)Uma piscina de 25 metros de comprimento e 13 metros de largura, com uma profundidade entre 1,10 metros e 2,13 metros;
- b)Zona de serviços de apoio constituída por balneários, instalações sanitárias para ambos os sexos e instalações para deficientes, corredor de acesso à piscina e lava-pés;
- c)Zona de serviços administrativos constituída por gabinete de direção técnica, gabinete de funcionários, receção, instalações sanitárias com chuveiro, sala de operadores e arrecadação;
- d)Zona de apoio complementar constituída por gabinete médico, de primeiros socorros e bancadas;
- e)Zona técnica onde se encontra todo o equipamento eletromecânico de tratamento do ar e da água.
- 3 -A PML inclui as seguintes valências:
- a)Uma piscina de 16,60 metros de comprimento e 8 metros de largura, com uma profundidade constante de 1,20 m;
- b)Zona de serviços de apoio constituída por átrio, balneários, instalações sanitárias para ambos os sexos e instalações para deficientes, cafetaria, corredor de acesso à piscina;
- c)Zona de serviços administrativos constituída por gabinete de direção técnica, gabinete de funcionários, receção, instalações sanitárias com chuveiro, sala de operadores e arrecadação;
- d)Zona de apoio complementar constituída por gabinete médico, de primeiros socorros, bancadas e monta-cargas;
- e)Zona técnica constituída por 2 pisos, onde se encontra todo o equipamento eletromecânico de tratamento de água, ar e tanque de compensação.
Artigo 4.º — Instalações
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020