Regulamento das Piscinas Municipais do Barreiro
Norma habilitante e enquadramento
O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, conjugado com a alínea g) do artigo 10.º e n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea f) do n.º 2, alínea b) do n.º 4, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Âmbito e objeto
Propriedade e administração
As PMCB são propriedade do Município do Barreiro cabendo à Câmara Municipal do Barreiro (adiante designada abreviadamente por CMB) a sua administração.
Instalações
Período de funcionamento
Vertentes de utilização das instalações
I. Enriquecimento curricular público;
II. Natação para as Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico;
III. Programa Sénior;
IV. Aulas promovidas pela CMB;
Pedido de Cedência a Entidades
Zelo pelas instalações
O requerente deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Câmara Municipal ou que resultem das disposições legais, nomeadamente as relativas ao cumprimento do D. L. 315/95 de 28 de novembro e demais legislação sobre direitos de autor.
Condições de admissão
Ingressos Pontuais
Consoante a disponibilidade das pistas, só poderá ser permitido o ingresso nas PMCB a pessoas individuais titulares do TAG, que:
Prioridade de Admissão
Condições de acesso
Restrições de acesso
Devoluções
Cancelamento de Inscrições
Utilização de instalações
Balneários
Utilização por entidades
Responsabilidade pela utilização das instalações
Proibições
É expressamente proibido:
Interdições
Não é permitido aos utentes:
Tarifas de utilização
Normas de utilização
Responsabilidades
A CMB não se responsabiliza por qualquer objeto ou valores perdidos, ou furtados no interior das suas instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da improvidência ou mau uso das instalações.
Danos
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos ou extravios causados em qualquer dos bens afetos ao património municipal, designadamente nos equipamentos e nas instalações das PMCB, ou a terceiros, são da responsabilidade dos utilizadores que lhe deram causa, ficando estes sujeitos ao pagamento total dos danos causados.
Seguro
Utilização das bancadas
Captura de imagens
Perdidos e Achados
Casos omissos e interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da CMB, após estudo e parecer dos serviços competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
313349484