- 1 -Todos os interessados podem inscrever-se nas utilizações individuais, ou de classes, desde que existam vagas disponíveis nos horários definidos.
- 2 -A idade de admissão para a frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas respetivas instalações desportivas.
- 3 -Para efeitos de inscrição nas turmas de aprendizagem, conta a idade que a criança tiver até ao dia 31 de dezembro da presente época desportiva.
- 4 -O direito à frequência individual das PMCB com caráter de regularidade é titulado por um Chip informático (adiante designado de TAG), pessoal e intransmissível.
- 5 -O TAG é válido pelo período de uma época desportiva, considerando-se a mesma no período compreendido entre início de setembro e final de julho do ano seguinte, sem prejuízo da sua renovação.
- 6 -A efetivação dos direitos conferidos pelo TAG depende dos contingentes fixados para cada uma das modalidades, de acordo com os documentos exigidos por lei e pela CMB.
- 7 -Para efeitos da atribuição do TAG, o interessado terá de:
- a)Preencher a ficha de inscrição fornecida pelos serviços das PMCB;
- b)Assinar o termo de responsabilidade que comprove a robustez física e a ausência de doenças infetocontagiosas, podendo ser complementado com uma declaração médica para o efeito. No caso de menores de 18 anos o mesmo terá de ser assinado pelo seu tutor legal, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da piscina;
- c)Proceder à entrega de declaração médica com fins específicos para a frequência das aulas de cariz terapêutico;
- d)Apresentar o documento de identificação pessoal;
- e)Apresentar o cartão de contribuinte;
- f)Entregar uma fotografia tipo passe a cores;
- g)Entregar qualquer outro documento que CMB solicite;
- h)Pagar as tarifas de inscrição em vigor;
- i)Pagar a tarifa de seguro obrigatório de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, que cobre um montante por morte e invalidez permanente, um montante para despesas médicas e que abrange apenas a época desportiva;
- j)Pagar a tarifa, em vigor, da primeira mensalidade na modalidade que se inscreveu.
- 8 -Caso possua seguro desportivo o utente fica dispensado de pagar a tarifa respeitante a este, mediante a entrega de documento comprovativo desse facto.
- 9 -A declaração ou o atestado médico tem a validade de uma época desportiva, devendo ser renovado findo este prazo.
- 10 -Para efeitos de renovação do TAG, o interessado deverá:
- a)Apresentar o cartão do cidadão;
- b)Apresentar o termo de responsabilidade a que alude a alínea b) do n.º 7, caso a validade da anterior apresentada já tenha caducado;
- c)Pagar a tarifa de renovação da inscrição no período afixado para o efeito, salvo se estiver isento;
- d)Pagar o prémio de seguro, nos termos previsto na alínea h) do n.º 7, sem prejuízo do disposto na alínea i) do mesmo número, no período afixado para o efeito;
- e)Ter todas as mensalidades liquidadas incluindo a última referente à época que finda.
- 11 -A renovação do TAG tem de ser requerida dentro dos prazos fixados para tal, sob pena de ser devida a taxa correspondente a uma nova inscrição.
- 12 -A renovação do TAG para efeitos de frequência individual na vertente recreativa é efetuada até 31 de dezembro da época desportiva, antes da primeira utilização.
- 13 -A CMB não garante a existência de vaga para a época seguinte, quando a intenção de renovação não for efetuada nas datas definidas.
- 14 -Para efeitos de renovação do TAG, que se opera com mudança de piscina municipal, onde existe oferta da modalidade/escalão na piscina de origem, o utente tem de realizar uma nova inscrição e proceder ao respetivo pagamento.
- 15 -Para efeitos de reinscrição do TAG, o interessado deverá:
- a)Ter histórico de frequência como utente na instalação na época desportiva em questão;
- b)Apresentar o cartão do cidadão;
- c)Apresentar o termo de responsabilidade a que alude a alínea b) do n.º 7, caso a validade da anterior apresentada já tenha caducado;
- d)Pagar a tarifa de reinscrição, salvo se estiver isento;
- e)Ter todas as mensalidades liquidadas no seu histórico de utente.
Artigo 9.º — Condições de admissão
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020