As crianças e jovens participantes do PLV têm direito a:
- a)Participar independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- b)Almoçar de forma condigna e adequada às suas necessidades, devendo a alimentação diferenciada ser fundamentada por relatório médico;
- c)Participar no PLV em condições de plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e com as regras estabelecidas especificamente para os campos de férias;
- d)Ser informadas e esclarecidas acerca do presente regulamento e outras normas elaboradas pela entidade organizadora, bem como das possíveis consequências do seu incumprimento;
- e)Ser acompanhadas por uma equipa que reúnas as competências necessárias para desenvolver as atividades incluídas no programa;
- f)Ser envolvidas em atividades que estimulem os seus hábitos de cooperação, participação e trabalho de grupo;
- g)Dispor de momentos de brincadeira livre e espontânea, em poderão definir e organizar o seu tempo e as suas atividades sozinhas ou em grupo;
- h)Se envolvidas em momentos de brincadeira "organizada" e em atividades lúdicas diversificadas, tendo em conta um conjunto de orientações e de objetivos previamente definidos e enquadrados pela equipa;
- i)Ter acesso aos meios e formas adequados quer ao cumprimento das regras de respeito pelos outros, quer à aprendizagem destas;
- j)Beneficiar de um Seguro de Acidentes Pessoais.