Regulamento do Programa «Diverte-te Comigo», promovido pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins
Âmbito e Objetivos
Definições
Para os devidos efeitos, entende-se por:
Destinatários
Seleção
Entidade Promotora
Pessoal Técnico
Coordenador
Monitor
Calendário
O PLV realiza-se durante a pausa letiva de verão, em calendário e horário a definir pela JFAMM.
Atividades e Localização
O PLV realizar-se-á de acordo com o cronograma das atividades elaborado pelo coordenador, nos seguintes termos:
Inscrição, desistência ou falta das Crianças
Transporte
Direitos das Crianças e Jovens
As crianças e jovens participantes do PLV têm direito a:
Deveres das Crianças e Jovens
As crianças e jovens participantes do PLV têm o dever de:
Proibições
É estritamente proibido:
Direitos dos representantes legais
Deveres dos representantes legais
Constituem deveres do encarregado de educação ou outro adulto responsável;
Saúde
As atividades de grupo exigem cuidados especiais com a saúde das crianças, assim:
Direitos da Junta de Freguesia Algueirão-Mem Martins
São direitos da JFAMM:
Deveres da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins
São deveres da JFAMM:
Seguros
A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins celebrará os seguintes contratos de seguro:
Livro de Reclamações
A Junta de Freguesia de Algueirão Mem Martins, como entidade organizadora do PLV, terá disponível livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Participação da ocorrência
Consequências do incumprimento
Medidas urgentes
Comparticipação
Comparticipação
O pagamento da comparticipação devida será feito até ao primeiro dia das atividades do PLV, mediante transferência bancária ou em numerário ou através de pagamento eletrónico com cartão, nos serviços da JFAMM.
Omissões
A interpretação e integração de lacunas do presente regulamento, os casos de omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste regulamento serão analisadas e decididas pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, tendo sempre como base a legislação aplicável.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de procedimento administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta destas, os princípios gerais do direito.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão Mem-Martins.
Aprovado em reunião de Executivo em 19/05/2022.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em sessão n.º 02, reunião n.º 02 de 17 de junho de 2022.
20 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
315436781