A interpretação e integração de lacunas do presente regulamento, os casos de omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste regulamento serão analisadas e decididas pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, tendo sempre como base a legislação aplicável.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022