Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de procedimento administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta destas, os princípios gerais do direito.
Artigo 29.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022