- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Artigo 8.º — Monitor
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022