- 1 -Compete ao serviço de Espaço Público:
- a)Requalificar o espaço público nos termos e para os efeitos das competências;
- b)Assegurar a colocação e manutenção das placas toponímicas;
- c)Manter, reparar e substituir parques infantis, polidesportivos e parques urbanos;
- d)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
- e)Zelar pela conservação e manutenção do património da freguesia.
- 2 -Compete ao serviço de Espaços Verdes o seguinte:
- a)Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;
- b)Requalificar os espaços verdes nos termos e para os efeitos das competências.
- 3 -Compete ao serviço de Higiene Urbana e Ambiente as seguintes tarefas:
- a)Assegurar as ações de limpeza nos espaços públicos nos termos das competências delegadas na junta de freguesia;
- 4 -Compete ao serviço de Limpeza as seguintes tarefas:
- a)Assegurar a limpeza e higienização das instalações da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023