Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização da freguesia.
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:
Modelo de estrutura orgânica
Organograma
O Organograma da estrutura dos serviços é o constante no Anexo ao presente regulamento.
Competências e funções comuns
Dever de informação
Subunidade Administrativa e Financeira
Competências da Subunidade Administrativa e Financeira
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
Unidade de Zonas Verdes e Espaço Público
Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
Serviços de Gestão de Posto de Correios
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.
ANEXO
(ver documento original)
316435884