- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- a)Dar apoio sobre assuntos específicos conforme solicitação;
- b)Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura de apoios financeiros, nos termos do regulamento de atribuição de apoios da freguesia;
- c)Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Gerir a correspondência dos órgãos autárquicos;
- e)Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da freguesia;
- f)Elaborar o expediente relativo as matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da freguesia;
- g)Transcrever as atas;
- h)Organizar os processos da documentação presente nas sessões.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023