Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023