- 1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia possui as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade orgânica de Serviços Gerais;
- b)Unidade orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva;
- c)Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público;
- d)Unidade orgânica de gestão do Posto de Correios.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
- a)Gabinete de Ação Social;
- b)Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos.
Artigo 4.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 29/05/2023
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