- 1 -O objetivo imediato do posto de turismo é facilitar à população residente e, em especial, aos turistas que visitam o Município, acesso à informação turística.
- 2 -O posto de turismo visa proceder também à divulgação e promoção do artesanato, alojamento, atracões, serviços e outros recursos turísticos locais, de forma à vinda de turistas contribuir para o desenvolvimento económico local.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 27/05/2024
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Em vigor desde 27/05/2024