- 1 -Sem prejuízo dos restantes deveres e obrigações identificados neste documento, constituem igualmente deveres das entidades apoiadas no âmbito do PRID:
- a)Informar o IPDJ, I. P. sobre quaisquer alterações ao projeto contratualizado;
- b)Garantir as devidas obrigações legais para desenvolvimento das intervenções apoiadas designadamente das licenças necessárias;
- c)Cumprir com o disposto no presente regulamento e contrato-programa celebrado, nomeadamente a apresentação das obrigações contratuais relativas à sua execução.
Artigo 13.º — Deveres das entidades promotoras
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025