Aprova o Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas.
Objeto
O presente Regulamento aprova o modelo de apoio financeiro do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, doravante designado PRID.
Âmbito do apoio
Destinatários
Candidaturas
Exclusões
Critérios de avaliação e seleção
NATUREZA DO APOIO
Processo de decisão das candidaturas
Audiência dos interessados
Publicitação dos apoios
As entidades beneficiárias dos apoios concedidos pelo PRID publicitam o nome do projeto (por extenso), o valor total do investimento, o valor da comparticipação do IPDJ, I. P. e o logótipo do IPDJ, I. P., em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação do projeto desportivo alvo de apoio.
Contratualização
Monitorização da execução dos apoios
Deveres das entidades promotoras
Dúvidas ou omissões
Todos os aspetos que suscitem dúvidas ou estejam omissos no presente Regulamento são analisados e decididos pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Proteção de dados pessoais
No âmbito do PRID, o tratamento dos dados pessoais é realizado no estrito cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto pelo RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e no plano interno pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Lei de execução do RGPD.
Incumprimento do contrato
Disposições finais
As deliberações do Conselho Diretivo relativas ao presente Regulamento são publicitadas no sítio eletrónico do IPDJ, I. P.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
319036275