- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
- 2 -As taxas a pagar pela construção de sepulturas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TC = ct x tc x i
em que,
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
- a)Jazigo - 60 %;
- b)Sepultura dupla - 27 %;
- c)Sepultura simples - 13 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
Artigo 11.º — Cemitérios
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