Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
- a)Fins Militares;
- b)Assistência Médica;
- c)Antigos Combatentes conferidos pela Lei n.º 46/2020 - Estatuto do Antigo Combatente), abrangendo a Guerra do Ultramar/Colonial, mediante apresentação respetivo cartão;