Estão isentos do pagamento de taxas os cidadãos em situação de grave carência económica, devidamente comprovada pelos serviços competentes da Segurança Social ou Autoridade Tributária, bem como as IPSS e associações sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia, para atividades de manifesto interesse público.
Artigo 5.º — Isenções
Vigente desde: 20/05/2026
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